TCU abre investigação ampla sobre acordos do Ministério Público Federal

Sugerido pelo ministro Bruno Dantas, levantamento foi aceito pelo plenário da corte

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Brasília

Na esteira dos questionamentos feitos pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal sobre a destinação de recursos bilionários do fundo da Lava Jato, o TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu investigar todos os acordos firmados pelo Ministério Público Federal para avaliar a dimensão do “orçamento paralelo” hoje administrado pelos procuradores.

Sugerido pelo ministro Bruno Dantas, o levantamento foi aceito pelo plenário da corte em junho. Casos como o do rompimento das barragens da Vale e o do acordo do fundo de indenização da Lava Jato, acertado entre a Petrobras e a SEC (comissão de valores mobiliários dos EUA) sob a intermediação do MPF, estão na mira do tribunal.

O acordo da Petrobras com a autoridade de mercado dos EUA levou a estatal a destinar R$ 2,5 bilhões a um fundo de reparação no Brasil.

Prédio do TCU (Tribunal de Contas da União), em Brasília
Prédio do TCU (Tribunal de Contas da União), em Brasília - Alan Marques/ Folhapress

Há 30 anos, a Lei da Ação Civil Pública concedeu poderes para que a Defensoria Pública e o Ministério Público firmassem termos de ajustamento de conduta e acordos.

“Qual seria a real magnitude dos recursos envolvidos nesses ajustes, cuja destinação tem sido dada à margem do ciclo orçamentário?”, questionou o ministro Bruno Dantas em comunicação aos demais ministros do tribunal.

Para ele, há chances de que tenha sido “desconfigurada” a “repartição de tarefas estatais” considerando a quantidade de acordos realizados nas últimas décadas.

“Fica afetada a lógica do orçamento único da União”, disse Dantas. “E também as elevadas funções da peça orçamentária como o instrumento de planejamento e programação financeira e o mecanismo de transparência e de controle.”

Para evitar que essas receitas corram de “forma paralela” ao Orçamento da União, sem que sejam avaliadas as despesas e destinações desses recursos, o ministro sugeriu que fosse feita prestação de contas desses gastos no âmbito de um processo que corre sob a relatoria do ministro Vital do Rego sobre os TACs (termos de ajustamento de conduta) fechados pelo Ministério Público do Trabalho.

Na avaliação do TCU, a ideia é que, pelo menos, se saibam quantos são os acordos, quais os valores e para onde foram os recursos.

No caso do fundo da Lava Jato, o MPF atuou como representante do poder público brasileiro. A PGR só ficou sabendo das negociações por meio de documentos secretos enviados pelo Itamaraty no final de 2017 e início de 2018.

Depois do acerto com as autoridades dos EUA, a Petrobras destinou os recursos para um fundo, como previu o memorando assinado entre as partes.

No entanto, a administração do fundo pelo MPF e a forma como os recursos foram parar em uma conta “trânsito” na Caixa Econômica Federal estão sendo questionados pela PGR em uma ação que corre no Supremo Tribunal Federal.

Na ação, questiona-se a legalidade de um fundo que seja administrado pelo MPF sem que a União decida a destinação desses recursos.

Também se aponta a possibilidade de perdas decorrentes das variações cambiais. Conforme a Folha revelou, em valores atualizados, essa perda até junho chegava a R$ 22,4 milhões.

Pelo memorando de acerto entre as partes, o MPF decidiu que metade do dinheiro seria usado para ações de combate à corrupção. A outra metade iria para a indenização de acionistas minoritários que comprovarem o dano sofrido com a queda das ações devido ao esquema de corrupção na companhia.

Já o acordo depois do rompimento da barragem da Samarco (empresa da Vale e da BHP), em Mariana em 2015, foi fechado após o MPF ajuizar uma ação por danos coletivos da ordem de R$ 155 bilhões. A Samarco, suas controladoras, o MPF e os ministérios públicos estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo fecharam um termo de ajustamento de conduta em troca de suspender a ação.

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