Descrição de chapéu Folhajus TSE

Ministro do TSE que votou pró Bolsonaro assume corregedoria, e Moraes cita dever com democracia

Raul Araújo assumirá cargo de Benedito Gonçalves; TSE também empossou Isabel Galotti como nova integrante

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Brasília

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) empossou nesta terça-feira (21) o ministro Raul Araújo como novo corregedor-geral Eleitoral. O magistrado é alinhado a Jair Bolsonaro (PL) e votou contra sua inelegibilidade nos dois processos recentes que condenaram o ex-presidente.

Ele assume o lugar de Benedito Gonçalves, que é próximo do presidente Lula (PT) e conduziu os julgamentos que proibiram Bolsonaro de disputar eleições por 8 anos.

Além da mudança na corregedoria, também tomou posse na corte eleitoral nesta terça a ministra Isabel Gallotti.

Sessão do TSE para julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro - Antonio Augusto/Divulgação TSE

Ambas as vagas foram abertas pelo encerramento da atuação na corte de Benedito. Araújo já era ministro e veio do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e agora assume a corregedoria, enquanto Galotti assume a segunda cadeira destinada à corte no TSE.

Além dessas duas vagas, a corte é composta por três ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e dois representantes da advocacia.

Apesar de não haver discursos na posse, Alexandre de Moraes, presidente do tribunal eleitoral, parabenizou os dois nas funções que passam a desempenhar no Tribunal da Democracia, como chamou. Afirmou que a renovação e a alteração periódica dos membros do TSE "fortalece a Justiça e a democracia".

"É um exemplo de que as pessoas passam e as instituições ficam. E cada um de nós, em nossas passagens pelas instituições, tem um dever: cumprir a Constituição, resguardar a democracia e fortalecer as instituições", disse.

O novo corregedor, que votou contra as ações eleitorais que declararam Bolsonaro inelegível, herda os processos que estavam sob a relatoria de Benedito. Ele tem como função fiscalizar a regularidade dos serviços eleitorais pelo país e orientar procedimentos e rotinas das corregedorias em cada estado.

Tradicionalmente, é eleito para ocupar o cargo o integrante do STJ que está há mais tempo no tribunal eleitoral como ministro titular.

Já Isabel Gallotti, que é ministra do STJ desde 2010 e ministra substituta do TSE desde setembro do ano passado, atuará na corte no biênio 2023-2025.

Formada em direito pela Universidade de Brasília (UnB), ela exerceu a advocacia e atuou no Ministério Público Federal e no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

Na mesma sessão em que Gallotti foi designada para a função, o plenário do STJ escolheu o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva para compor o TSE como substituto, ao lado de Antonio Carlos Ferreira, que já exerce o cargo.

O ministro da Justiça, Flávio Dino (PSB), participou da solenidade, assim como o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, que disputa a indicação de Lula para comandar a PGR (Procuradoria-Geral da República).

Gonçalves, que deixou a corte, é próximo de Lula e é cotado para o STF há 20 anos. Ele chegou a ser especulado para indicação no lugar de Rosa Weber, mas a idade o enfraqueceu no páreo, uma vez que tem 69 anos e o mandatário pretende indicar alguém que possa atuar por mais anos no Supremo.

O ministro era o corregedor-geral da corte desde setembro do ano passado e, durante a eleição, tomou uma série de decisões que atingiram uma suposta rede de desinformação ligada a Bolsonaro e limitou ganhos políticos do ex-chefe do Executivo com o uso da máquina pública.

Ele também votou para condenar o ex-presidente nas duas ações em que foi declarado inelegível pelo TSE. Uma delas dizia respeito à convocação de embaixadores para fazer ataques ao sistema eleitoral e a outra ao uso eleitoral da cerimônia de 7 de Setembro do ano passado.

Raul Araújo, por sua vez, divergiu do colega em ambos os casos e votou contra a inelegibilidade de Bolsonaro nos dois processos. O magistrado afirmou que havia "ausência de gravidade" nas falas do ex-presidente durante reunião com representantes de outros países.

No caso do 7 de Setembro, Araújo disse que "não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral, nem se vislumbra ato a vulnerar a legitimidade do pleito".

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