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Extradição
STF decide extraditar Battisti.
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2 - Ou deve ser mantido preso aqui (pelos atos praticados lá), importando na decisão: pessoas foram mortas. Não importam os motivos: foram mortas. Ele foi julgado culpado. Se quiser permanecer no Brasil, deve ser submetido a um julgamento por essas mortes (se absolvido, vai para onde quiser). Se culpado, fica preso nas prisões brasileiras.
O que não se pode é pensar em liberdade para um cara acusado de falsificar documentos e de participar da morte de 4-5 pessoas.
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Asilo deve ser dado para proteger cidadãos de regimes autoritários e absolutistas, o que não é o cado da Italia.
Por isso os representantes de nosso governo necessitam parar de julgar e se alinhar a pragmatismos bolivarianos ou outros quaisquer que fore, pois o poder executivivo tem um trabalho muito mais nobre a prestar ao pais.
Que o executivo, através do ministro da justiça respeite as leis do pais e o próprio STF não coagindo ainda mais o Presidente a tomar uma atitude desnecessária driando problemas institucionais nunca vistos na história deste pais!!!
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Eu não sei se é proposital ou não, mas a imprensa, inclusive a Folha de São Paulo, está fazendo uma grande confusão com relação ao julgamento do STF sobre o caso Battisti. Vamos, então, aos fatos quanto às duas decisões tomadas, dia 18/11/09, pelo STF:
1) No primeiro julgamento, o STF determinou que, caso o Presidente da República se posicione pela extradição de Battisti, esta já está autorizada pela suprema corte do nosso país;
2) O mesmo STF determinou, no julgamento seguinte, que a decisão final quanto à extradição ou não de Battisti caberá ao Presidente da República.
Estes são os fatos e, portanto, nenhuma decisão que Lula venha a tomar sobre o caso poderá ser entendida como um confronto entre o Executivo e o Judiciário. Qualquer especulação em contrário, não contribuirá para o nosso atual estado de direito.
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Pode buscar aval jurídico fundamentado em legislação que não a brasileira. Nem o hoje Ministro Toffoli poderia dar-lhe esse aval legalmente consubstanciado.
O ministro Tarso Genro tentou agasalhar o senhor Cesare Battisti em solo brasileiro, acatando argumentos de seus advogados de que tratava-se ele de acusado e condenado pela justiça italiana por cometimento de crimes políticos. Inconformada com tal decisão, a justiça italiana submeteu ao crivo da justiça brasileira a sua pretensão de obter a extradição, argüindo que os crimes imputados ao fugitivo não eram de natureza política, mas, sim, comuns e hediondos. A Justiça brasileira, por sua mais Alta Corte, por 5 votos a 4, concluiu que os crimes pelos quais foi o foragido condenado pela justiça italiana não tinham conotação política, já que ultrapassaram as raias do admissível como tais e que, portanto, procedência tem o pedido de extradição. O acerto da decisão do STF foi por obra e graça do voto do seu Ministro-Presidente Gilmar Ferreira Mendes, que não só reconheceu a procedência do pedido da extradição, mas também, acertadamente, opinou no sentido de que a decisão se revestisse de formalidade mandamental a ser cumprida pelo Presidente da República.
Surpreendentemente o Supremo Tribunal Federal tomou uma posição que deixou transparecer para a sociedade mundial, principalmente para a comunidade jurídica, covardia e, mais grave ainda, submissão de suas decisões ao crivo do Presidente da República, qual seja, a de submeter a escrutínio a decisão: deveria ser mandamental ou, simplesmente, sugestiva, opinativa, deixando o deferimento ou não do pedido de extradição a critério do titular do Poder Executivo nacional, o que não encontra amparo no nosso ordenamento jurídico. Discussão injustificável e decisão, como antes dito, incompreensivelmente covarde e submissa: o Supremo, desautorizadamente, abdicando de sua competência, decidiu tão-só noticiar a decisão ao Presidente da República, deixando ao seu bel-prazer o cumprimento do entendimento nela esposado, vilipendiando o princípio, constitucionalmente consagrado, da independência do Poder Judiciário..
Não temos simpatia pelo ministro Gilmar Mendes, mas não podemos deixar de reconhecer como impecável sua atuação nesse episódio. Ele conhece Direito, mas às vezes, quando de sua conveniência, subverte a ordem das letras jurídicas. Mas no caso do senhor Battisti ele foi o legalista que esperávamos contar em todas as suas intervenções.
Tivesse o Supremo Tribunal Federal entendido que os crimes imputados ao senhor Battisti eram de natureza política, outra não poderia ser a decisão senão denegatória do pedido de extradição, já que nossa Lei Maior veda a extradição por crime político. Reza o seu art. 5, inciso LII: "NÃO SERÁ CONCEDIDA EXTRADIÇÃO DE ESTRANGEIRO POR CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO". Mas não foi o caso. Os crimes foram havidos como comuns e hediondos, em muito distando da caracterização como políticos. Diz o art. 102 da Constituição Federal: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - PROCESSAR E JULGAR ORIGINALMENTE: ...; g) A EXTRADIÇÃO SOLICITADA POR ESTADO ESTRANGEIRO; ...". Não há, pois, em ação em que se reconhece a procedência do pedido de extradição, como o Supremo Tribunal Federal escusar-se de determinar o cumprimento do mandamento sentencial, e muito menos se admitir que a autoridade a quem competir o cumprimento do mandamento deixe de executá-lo - no caso em tela o Presidente ou quem sua vez fizer ("Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, ..."- art. 5º, caput, da C.F).
O presidente Lula propagou aos quatro ventos que num eventual mandamento de extradição pelo STF ao mesmo daria cumprimento. Diante da atitude covarde da Egrégia Corte, o Presidente está demonstrando, injustificadamente, se encontrar numa sinuca de bico. Se não está mal intencionado, vislumbrando alguma possibilidade de manter o senhor Battisti aqui, o que achamos ser do seu agrado, deve estar sendo mal assessorado. Excluídas essas possibilidades, não vemos por que o Presidente - sem maiores dificuldades - não acatar o quanto decidido pela Suprema Corte, determinando, após cumpridas as formalidades legais, a extradição do senhor Battisti. Se, para conforto de alguém, quiser justificar o ato poderá fazê-lo alegando que assim procede em razão de determinação judicial. Basta exarar no instrumento que receberá do STF que lhe falta competência para decidir sobre a extradição e que o recebe como mandamental, já que a competência, segundo o art. 102, inciso I, letra "g", da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que casos que tais é originalmente de competência do Supremo Tribunal Federal, ressaltando, ainda, que a Carta Magna não contempla a delegação de competência que o STF quer a si impor, competindo-lhe tão somente dar cumprimento ao quanto decidido por aquela Corte de Justiça. Assim sendo, o Presidente Lula sairá bem no retrato e a responsabilidade recairá sobre quem de direito, ou seja, o STF.
E assim deve ser. Por ser questão jurídica e partindo do princípio de que o Poder Judiciário brasileiro é independente, nos termos da sua Constituição (art. 2º), a justiça italiana submeteu ao crivo do Poder Judiciário brasileiro o pedido de extradição do senhor Battisti. Portanto, era de se esperar que o judiciário brasileiro decidisse e fizesse cumprir sua decisão, mantendo a tradição processual brasileira. Sendo independente não há por que sua decisão ser referendada por outro Poder e, muito menos, de ser ou não cumprida por vontade de outro Poder. Enquanto em vigor o artigo 2º da nossa Carta Magna, a submissão dessa e de qualquer outra decisão judicial ao Presidente da República é um inconcebível contra-senso; uma excrescência; um arriscado precedente; uma exposição a risco da independência do Poder Judiciário; enfim, uma irresponsabilidade imensurável. Os ministros defensores da tese de que a decisão do Supremo está sujeita à aquiescência do Presidente incorrem em erro grosseiro. Tratado algum tem o condão de revogar dispositivo constitucional.
Ao Supremo Tribunal Federal a Constituição Federal declinou competência para processar e julgar extradição solicitada por Estado estrangeiro. Não o reservou para ser órgão consultivo do Presidente da República em casos de extradição solicitada por Estado estrangeiro. Fosse isso a justiça italiana não se disporia a gastar tanto tempo e dinheiro na tramitação do processo no STF: pediria a extradição diretamente ao Presidente Lula.
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Caro Ricardo,
Não me venha com chorumelas porque a cor da chita é outra.
As vítimas não são insurgentes ou militantes. Eles gostam de usar a expressão "casualties" para as vítimas das suas incurssões de precisão cirúrgica. Algo assim como, "Ops, desculpa, foi sem querer; obrigado"
Agora, que este cara é bandido, convenhamos, é bandido.
Pensamento do dia: Ai dos vencidos.
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Mas, mesmo sabendo que corre o risco de um "troco" futuro dos italianos, Lula deve aproveitar a teatral decisão do STF, que delegou ao Presidente decidir sobre o futuro do ex-terrorista condenado à prisão perpétua na Itália. Lula tem tudo para conceder a Battisti o refúgio político que foi declarado ilegal pelo contraditório STF. Se decidir contra Battisti, extraditando-o, é porque $talinácio tem medo da turma do Berlusconi. Irado, ô meu! Sai dessa, $talinácio.
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Se a moda pega daqui alguns dias era o só o ministro da justiça de porto alegre definir os traficantes internacionais como companheiros que a jurisprudencia estaria firmada e a casa de noca estabelecida.
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