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Antonio Carlos Arruda

Crimes cometidos por agentes das Forças Armadas devem ser julgados pela Justiça Militar? SIM

Códigos rigorosos inerentes à atividade profissional exigem foro especial

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Antonio Carlos Arruda

Advogado (PUC-SP), é presidente da Comissão de Direito Militar da OAB-SP

Sim, a Justiça Militar deve continuar existindo com as suas prerrogativas atuais. O que não impede, por óbvio, que as suas normas sejam atualizadas quando necessário.

Há rejeição por vários setores da sociedade e, estranhamente, muitas pessoas de carreira jurídica têm ojeriza à Justiça Militar —possivelmente em razão do longo período em que as Forças Armadas, arbitrariamente, usurparam o poder popular e administraram o país. Criaram contra a Justiça Militar um preconceito injustificado, com o principal argumento de que somos todos iguais perante a lei e, portanto, não há justificativa para que militares sejam julgados em foro especial.

Exército faz intervencão na Rocinha, no Rio - Ricardo Borges - 22.set.17/Folhapress

Recentemente, passamos por um período de ameaças à democracia, protagonizadas por setores retrógrados das Forças Armadas, que reforçaram esse preconceito. E a especializada Justiça Eleitoral que foi a garantidora da democracia no Brasil.

Observe-se que essas oposições não se manifestam em relação a outras justiças especializadas, como, por exemplo, a Justiça do Trabalho ou a Justiça Eleitoral, que possuem códigos normativos específicos para os assuntos julgados nessas esferas do Poder Judiciário.

Os militares das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros militares estão submetidos a rigorosos códigos suportados em dois pilares: hierarquia e disciplina. Possuem, nas suas atividades profissionais, especificidades dificilmente aplicadas com a mesma intensidade pelo conjunto da sociedade, daí a necessidade de serem processados e julgados em uma justiça especial, tal como trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho.

O que falta aos tribunais militares para o enfrentamento das discriminações a que são muitas vezes submetidos é um diálogo maior e necessário com a sociedade, esclarecendo-lhe, por exemplo, que as cortes não são compostas, exclusivamente, por militares. Dentre os seus magistrados estão incluídos os juízes togados e indicados pelo quinto constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A atual gestão da OAB-SP, por meio de sua Comissão de Direito Militar, iniciou um diálogo com o Tribunal de Justiça Militar paulista para construírem, conjuntamente, mecanismos de sensibilização para que os cursos de formação de profissionais do direito incluam em seus currículos disciplinares a cadeira de direito militar, imprescindível para que esses futuros operadores do setor adquiram conhecimento do tema —de forma, inclusive, a despertar-lhes o interesse na atuação deste importante ramo do direito.

Formado há 42 anos por um dos mais renomados cursos de direito no Brasil, quando estudante nem sequer tinha ouvido falar em Justiça Militar, a qual se faz presente no Poder Judiciário do país há mais de 230 anos.

Guardadas as devidas proporções, a discriminação com a Justiça Militar é semelhante à proposital omissão que assistimos em muitos temas relevantes no Brasil. Tais invisibilidades impedem que o assunto seja discutido e amadurecido abertamente.

Sabendo dessa adversidade em relação à Justiça Militar, é necessário trazer para os estudantes e profissionais do direito, bem como para a população em geral, letramento sobre o seu importante papel na consolidação do Estado democrático de Direito.

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