Descrição de chapéu
João Batista Pereira Neto e Bianca Tsombanoglou dos Santos

Como recusar a contribuição sindical obrigatória?

Supremo garantiu o direito de trabalhador não pagar, mas caminho é incerto

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

João Batista Pereira Neto

Advogado, é mestre em direito do trabalho (PUC-SP) e sócio do escritório SA Law

Bianca Tsombanoglou dos Santos

Advogada, é pós-graduada (FGV) e integrante do escritório SA Law

O Supremo Tribunal Federal concluiu que contribuições sindicais assistenciais são obrigatórias a todos os trabalhadores, desde que garantido o direito à oposição —ou seja, que será possível não pagar.

A decisão inverte dinâmica válida desde 2017. Desde então, o silêncio significava negativa; agora, gera obrigação de pagamento. Se não quiser pagar, o trabalhador tem que se manifestar, se opor.
Mas que oposição?

De um lado, defende-se que o trabalhador pode formalizar a sua discordância por qualquer meio (mensagem, WhatsApp, e-mail); na outra ponta, argumenta-se que a oposição deverá ser manifestada na própria assembleia sindical (o que dificultaria, e muito, a vida daquele trabalhador contrário ao pagamento —afinal, como se opor pacificamente a algo que a mesma assembleia acabou de aprovar?).

Ministros do Supremo durante sessão plenária - Nelson Jr.-17.ago.23/STF

O mais provável é que os próprios sindicatos definam as condições de oposição. O que não seria nenhuma novidade. Antes de 2017, não era incomum (e possivelmente não o será no futuro) o estabelecimento de regras burocráticas e pouco favoráveis para que o trabalhador pudesse se opor ao pagamento de contribuições —por vezes, algo como cartas individuais com firma reconhecida, a serem apresentadas pessoalmente à meia-noite do dia 31 de dezembro.

A verdade é que o STF não deu todas as respostas ao imbróglio. E haverá grande discussão sobre o exercício desse tal direito de oposição.

A tese aprovada pela corte afirma que "é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição".

A leitura desse enunciado mostra que ainda há outras pontas soltas quanto ao tema:

1 - o papel dos empregadores: em geral, o recolhimento das contribuições é feito pelas empresas, que descontam os valores dos salários de seus empregados e os repassam aos sindicatos. Diante da incerteza quanto à forma de apresentação da oposição, as empresas podem ter problemas. Como se portar se um trabalhador não seguir a regra indicada por seu sindicato, mas apresentar sua expressa oposição diretamente à empresa, manifestando que não autoriza descontos em seu salário? Vale destacar que a decisão do Supremo não alterou a CLT, que continua reconhecendo o direito de o trabalhador não sofrer desconto salarial "sem sua expressa e prévia anuência";

2 - o valor da contribuição: o STF não abordou limites ou frequência de pagamento das contribuições. O assunto está na pauta do Congresso e do governo, o que indica uma possível regulamentação do tema. Até lá, o mais provável é que valham os parâmetros definidos pelos próprios sindicatos. Se assim for, os trabalhadores terão de contar com a razoabilidade dos sindicatos;

3 - os sindicatos patronais: a tese aprovada pela Suprema Corte faz referência apenas a contribuições a sindicatos profissionais. Apesar do silêncio a respeito, presume-se que a mesma lógica se aplicará aos patronais. Contribuição obrigatória, com direito à oposição;

4 - o passado: o STF não tratou de contribuições pretéritas nem falou em modulação de efeitos da decisão.

Mais discussão e insegurança à vista.

TENDÊNCIAS / DEBATES
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.