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Laços de família

Projeto que iguala herança familiar expõe urgência de reformar o Código Civil

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A ilustração de fundo rosa traz três mulheres abraçadas, a da esquerda usa uma camiseta vermelha e tem os cabelos ondulados verdes escuros, a do centro tem os cabelos lisos e brancos e usa uma blusa azul clara, por fim, a da outra ponta usa uma camisa de manga comprida vermelha e tem um cabelo black power preto.
Projeto de lei permite que irmãos bilaterais e unilaterais tenham direitos iguais à herança - Ilustração Aline Souza

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou há pouco um projeto de lei que torna iguais os direitos à herança entre irmãos bilaterais (mesmos pais e mães) e unilaterais (apenas um deles em comum).

Se avançar, a proposta corrigirá uma excrescência do Código Civil —na redação atual, diante da herança do irmão falecido, os meios-irmãos ficam com metade do valor herdado pelos bilaterais.

O artigo em questão trata da divisão dos bens quando não há colaterais, ou seja, descendentes, ascendentes ou cônjuge vivos.

A mudança retira da lei civil moralidade ultrapassada que privilegia a constância do casamento, discriminando os unilaterais na sucessão familiar. Para as deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC), autoras da proposta, busca-se alinhar o Código Civil ao preceito constitucional de igualdade entre filhos.

A medida reitera a necessidade de atualizar o principal diploma legal sobre as relações privadas no país, que completa neste ano duas décadas de vigência.

O Código Civil está para empresas e indivíduos como a Constituição está para o poder público. É um emaranhado de regras que regem os aspectos mais fundamentais da vida, do nascimento à morte.

Juristas costumam dizer que o Código Civil, que começou a tramitar no Congresso Nacional nos anos 1970 e foi aprovado em 2002, já nasceu velho. A lei ainda carrega ideias ultrapassadas que não mais correspondem à realidade do Brasil de hoje, embora tenha, à sua época, avançado na prática sobre pontos retrógrados ou em desuso.

Um exemplo gritante é que, até o início de 2003, o marido tinha o direito de anular o casamento caso a mulher não fosse virgem.

Uma comissão de especialistas e representantes da sociedade foi recentemente nomeada no Senado com a intuito de adequar o regramento à realidade social brasileira.

A lei deve reconhecer outras configurações familiares, como as monoparentais (filhos criados por apenas um genitor), as homoafetivas (protegidas por decisão do Supremo Tribunal Federal) e as baseadas em filiação afetiva (laços não sanguíneos, mas de afeto).

Outras inovações urgem no código, inclusive para que se acompanhem as transformações tecnológicas. Entre elas, regular contratos digitais, proteção de dados transfronteiriços e cibersegurança.

É dever do Parlamento fazer com que a legislação acompanhe a evolução da sociedade por ela regulada.

editoriais@grupofolha.com.br

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