Que o Brasil prende muito e mal já se sabe: hoje o país conta com a maior população carcerária de sua história, de 832,3 mil detentos ao final de 2022, segundo dados do 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Trata-se de aumento de 257% desde 2000, com o déficit de vagas passando de 230 mil.
Tortura, maus-tratos e prisões de pessoas inocentes ou por crimes banais são episódios recorrentes. Politicamente, porém, não se vê inclinação a enfrentar o encarceramento excessivo no país.
Na quarta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal decidiu, com base em tese elaborada por seu atual presidente, ministro Luís Roberto Barroso, que a União, primeiro, e os governos estaduais precisam apresentar planos para enfrentar os múltiplos problemas do sistema penitenciário brasileiro, a serem homologados pela corte e depois monitorados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
É muito improvável, no entanto, que uma canetada do STF seja capaz de promover alterações significativas. Há resistência entre governantes e legisladores a alternativas que não sejam meramente paliativas, como o aumento de vagas nos presídios.
É necessário, primordialmente, reduzir a população prisional com especial foco em crimes não violentos e sem relação com organizações criminosas. Encarcerar aos montes e em condições subumanas não traz benefício para a sociedade —pelo contrário.
A maioria dos presos por tráfico de drogas, por exemplo, não tem relação com facções do crime, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
A ex-ministra Rosa Weber, em sua última sessão no CNJ, divulgou que o órgão liberou mais de 22 mil presos de forma indevida no país. Embora haja a obrigação de realização de audiências de custódia após a detenção, falta estrutura e sobra resistência no Judiciário.
Uma das medidas urgentes é rever a Lei de Drogas, em debate hoje no Supremo. O tema deveria ser tratado, preferencialmente, pelo Congresso. Infelizmente, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou uma proposta de emenda à Constituição para, de forma reacionária, criminalizar o porte e a posse de drogas em qualquer quantidade.
Se o STF deve se abster de legislar sobre o tema, os dois Poderes deveriam trabalhar em busca de soluções alternativas, em que a prisão seja exceção, não a regra.
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