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O que a Folha pensa Congresso Nacional

Supremo prudente

É correta cautela sobre aborto, a ser tratado preferencialmente pelo Congresso

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso - Pedro Ladeira/Folhapress

Esta Folha defende a descriminalização do aborto nas primeiras semanas de gravidez, por decisão da mulher. Trata-se de tema que precisa ser examinado, sobretudo, pela ótica da saúde pública.

No Brasil, como se sabe, a interrupção da gravidez só é permitida nos casos de estupro, risco de vida para a gestante e feto anencefálico. Fora dessas hipóteses, o ato gera punições previstas no Código Penal para a gestante e para terceiros que dele participem.

A despeito dos ditames da lei, milhares de abortamentos ocorrem todos os anos no país, em residências ou clínicas clandestinas, não raro sem os devidos equipamentos, segurança e orientação. As mulheres de baixa renda são as mais sujeitas a se ferirem ou mesmo a morrerem nos procedimentos.

Não à toa, o caminho da descriminalização já foi trilhado pela maior parte dos países desenvolvidos e parcela expressiva dos emergentes, aí incluídos vizinhos como a Argentina e o Uruguai.

Tudo isso considerado, porém, é compreensível —e mesmo elogiável— a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, de não marcar a retomada de julgamento sobre o assunto na corte.

O STF examina desde 2017 ação que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. No mês passado, a então ministra Rosa Weber, que se aposentaria compulsoriamente pouco depois, votou favoravelmente à tese.

Barroso interrompeu o julgamento com um pedido de vista e, conforme declarou a este jornal, entende que o tema precisa de mais debate na sociedade. É prudente.

Há argumentos jurídicos para que o Supremo delibere sobre o aborto, em especial no que se refere ao direito da mulher à intimidade e à liberdade. Essa não é questão incontroversa, porém.

Uma intervenção da corte em matéria tão explosiva na arena política poderia facilmente ser interpretada como mais um episódio perigoso de ativismo judicial a invadir o terreno do Legislativo —ainda mais quando se julga até o período de gestação no qual a interrupção seria autorizada.

Não apenas é saudável a autocontenção do Judiciário como se mostra mais sólida a via congressual. Exemplo didático é o dos Estados Unidos, onde a Suprema Corte revogou no ano passado um entendimento firmado em 1973 pela legalidade do aborto.

Esta deveria ser uma oportunidade para que o Brasil comece a superar um enorme atraso nesse debate. Por aqui, mesmo lideranças e partidos que se dizem progressistas e abraçam as causas feministas e dos direitos humanos têm medo de perder votos defendendo a descriminalização.

editoriais@grupofolha.com.br

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