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Responsabilizar imprensa por declaração de entrevistado é cercear o jornalismo

Liberdade para reportar significa uma sociedade mais informada para decidir

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A liberdade de imprensa está mais uma vez na ordem do dia no Supremo Tribunal Federal, com a possibilidade de gerar impactos significativos —e quem sabe irreversíveis— no cotidiano das Redações e na qualidade das informações que chegam à população.

A corte deve se debruçar sobre uma tese de repercussão geral que definirá as circunstâncias em que um meio de comunicação pode ser responsabilizado civilmente por declarações feitas em entrevistas, em especial quando estas imputam a prática de crimes e atos ilícitos a terceiros.

Ministros do STF participam da Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário de 2023 no plenário do Supremo Tribunal Federal - Rosinei Coutinho/SCO/STF - Rosinei Coutinho/SCO/STF

A discussão chegou ao Judiciário em 1995, a partir da publicação de uma entrevista pelo jornal Diário de Pernambuco. No decorrer do caso, o entrevistado declarou que não havia afirmado o que foi publicado, mas já não havia gravações da entrevista. O STF responsabilizou o veículo pelas acusações feitas na ocasião. Agora, avalia se transforma a decisão em regra geral para todo o jornalismo.

Ou seja: se em uma entrevista, mesmo que ao vivo, se alguém fizer uma acusação falsa, o meio de comunicação pode levar a culpa. O risco para o jornalismo é imenso: basta pensar nas históricas entrevistas de Pedro Collor ou de Roberto Jefferson e seus impactos nos rumos de nosso país. Elas teriam vindo a público se os veículos tivessem que colocar na balança a possibilidade de uma condenação?

O contexto para o exercício do jornalismo tem se transformado de forma radical. Entrevistas concedidas em lives se multiplicam em canais online, ao mesmo tempo em que cresce o assédio judicial contra jornalistas e comunicadores. Dados do projeto Ctrl+X, da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), registram mais de 6.000 casos em que houve tentativa de cerceamento de um conteúdo jornalístico pela via judicial.

Jornalistas e comunicadores precisam de um ambiente seguro para exercer a função de trazer à tona fatos de interesse público. Muitas vezes, isso passa por entrevistas com pessoas cruciais na investigação, acompanhadas de apuração e confrontação das alegações com documentos e fontes oficiais. A liberdade para fazer esse relevante trabalho garante que a população tenha acesso a informações que impactam inclusive no exercício de outros direitos. Deve ser um exercício ético, responsável com os fatos e sempre aberto ao contraditório, mas que não pode estar sob a permanente ameaça de processos que esgotam recursos e podem causar autocensura.

Levamos ao presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, e ao ministro Alexandre de Moraes nossas preocupações sobre processos em tramitação no Supremo que afetam o campo. Ressaltamos um pedido de realização de audiência pública sobre o caso do Diário de Pernambuco para que a corte possa ouvir a sociedade civil antes de firmar a tese de repercussão geral.

As múltiplas teses propostas para o caso do Diário de Pernambuco, em sessão virtual do STF, levaram à suspensão do julgamento. E não poderia ser diferente, uma vez que estabelecer uma regra geral a partir de um caso com tantas particularidades não é tarefa simples.

O impasse revela que uma decisão de tal natureza ainda merece debate entre os ministros e, certamente, ouvir a sociedade civil é um passo importante na construção de uma regra geral que observe as particularidades do trabalho da imprensa e que não acabe por conduzir à autocensura e ao enfraquecimento da liberdade de imprensa, assegurada pelo art. 220 da Constituição Federal.

Os meios se atualizam, desafios aparecem, mas as garantias do direito da população de receber informações devem avançar, tendo em vista sua centralidade para a democracia. Uma imprensa livre para reportar significa uma sociedade informada para decidir.

Charlene Nagae
Instituto Tornavoz

Artur Romeu
Repórteres Sem Fronteiras (RSF)

Leticia Kleim
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)

Cristina Zahar
Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ)

* Os autores assinam este artigo em nome de outras cinco organizações em defesa da liberdade de imprensa

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