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Fernanda Borges Darós

Autismo, direito ao trabalho e as responsabilidades das empresas

Além de oportunidades, ambiente adaptado é essencial para evitar estigmatização

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Fernanda Borges Darós

Mãe de adolescente autista, é advogada do escritório Silveiro Advogados e especialista em direito empresarial (PUC-RS); pós-graduada em direito e processo do trabalho (Universidade Anhanguera)

Há cerca de 6 milhões de portadores de TEA (Transtorno do Espectro Autista) no Brasil, segundo um dos estudos mais recentes sobre o tema ("Retratos do Autismo no Brasil em 2023", realizado pelas startups Genial Care e Tismoo.me). Ao mesmo tempo, 85% dos profissionais autistas estão fora do mercado de trabalho, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

É dentro desse contexto que a inclusão de pessoas neurodivergentes no mercado de trabalho torna-se tema cada vez mais relevante.

A neurodiversidade se refere à diversidade das habilidades cognitivas e do funcionamento mental dos seres humanos. Também chamados de neuroatípicos, são indivíduos que possuem diferenças no funcionamento do cérebro se comparados à maioria da população —entre eles estão incluídos os portadores do TEA.

Na imagem, a mulher usa um colar com girassóis que identifica pessoas com deficiência invisíveis como autismo e TDAH (transtorno do déficit de atenção com hiperatividade) - Carolina Jaramillo - stock.adobe

O TEA se evidencia pela alteração das funções do neurodesenvolvimento, que podem englobar alterações qualitativas e quantitativas da comunicação, seja na linguagem verbal ou não, na interação social e do comportamento, como ações repetitivas, hiperfoco para objetos específicos e restrição de interesses, segundo o Ministério da Saúde.

Em face dessas dificuldades de adaptação social, pessoas diagnosticadas com TEA são consideradas deficientes, de acordo com a lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa Autista. Ela confere, ainda, o direito de quem está no espectro autista o acesso ao mercado de trabalho, bem como veda qualquer tipo de discriminação em razão da deficiência.

O legislador tem se esforçado para assegurar aos espectros autistas o direito ao emprego e à não discriminação devido a sua deficiência. Contudo, para que seja possível o desenvolvimento profissional do trabalhador autista, adequações no local de trabalho, embora não previstas em lei, são essenciais para eliminar a estigmatização decorrente da neurodivergência.

A dificuldade em interagir socialmente está entre as principais características. Ademais, complicações em lidar com situações novas e quebras de rotina, de enfrentar frustrações, além do excesso de estímulos sensoriais que o cérebro recebe e não consegue "filtrar" (como sons, luzes intensas, texturas e temperatura), são fatores que podem acarretar o esgotamento intenso mental, físico e sensorial.

A conscientização sobre o que é o TEA, incentivando o respeito à neurodiversidade, é um pilar fundamental para tornar o ambiente de trabalho um espaço inclusivo e respeitoso. Como não se trata de uma deficiência visível, é comum, por exemplo, a utilização de cordões que identificam os autistas.

Como as deficiências são variáveis de pessoa a pessoa, torna-se imprescindível compreender e respeitar as singulares apresentadas, oferecendo-lhes oportunidades e recursos para que elas se expressem e se desenvolvam profissionalmente.

Assim, adaptações do local de trabalho, como mobília, espaço, temperatura e luz, bem como a entrega de abafadores de som, são relevantes, pois possibilitam maior produtividade do autista. A não disponibilização de locais, ferramentas e espaços adaptados dificulta o ingresso e a permanência no emprego.

É necessário debruçar-se sobre a temática e acerca das individualidades, conferindo adequações essenciais para possibilitar o desempenho no trabalho —e afastar as barreiras sociais decorrentes da discriminação.

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