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Gilson Marques

O trabalho deve ser liberado a partir dos 14 anos? SIM

Apenas em condições seguras; comum em outros países, prática permite integração gradual ao mercado

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Gilson Marques

Deputado federal (Novo-SC), é relator da PEC que permite o trabalho de crianças e adolescentes de 14 e 15 anos

A PEC 18/2011, que prevê a redução da idade mínima para o trabalho parcial de jovens a partir de 14 anos, tem sido alvo de debates acalorados, frequentemente mais emocionais e ideológicos do que racionais.

Muitos opositores da PEC não se debruçam sobre seu conteúdo, utilizando argumentos de ampliação que remetem a trabalhos degradantes e perigosos, os quais, na realidade, são vedados pela própria proposta.

É crucial, portanto, analisar o projeto com base em fatos e contexto histórico, além de observar práticas internacionais e a situação atual do trabalho infantil no Brasil.

Sessão da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, que deve avaliar PEC que prevê autorizar o trabalho a partir dos 14 anos - Pedro Ladeira/Folhapress - Pedro Ladeira/Folhapress

Historicamente, a Constituição Federal de 1988 permitia o trabalho a partir dos 14 anos, inclusive abaixo dessa idade na condição de aprendiz. Com a emenda constitucional 20, de 1998, essa permissão foi alterada, proibindo qualquer trabalho abaixo dos 14 anos e restringindo os jovens de 14 e 15 anos à condição de aprendiz. A PEC 18/2011, portanto, não representa um retorno a um passado remoto e permissivo, mas sim uma atualização que mantém a proibição abaixo dos 14 anos, porém permite o trabalho parcial para adolescentes de 14 e 15 anos em condições adequadas e seguras. Assim, não há nenhuma inconstitucionalidade na proposta.

Comparativamente, a prática de permitir o trabalho juvenil em condições reguladas é comum em outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, o Código de Regulação Federal permite o trabalho aos 14 anos, desde que não seja em locais perigosos. Em áreas rurais, permite-se o trabalho a partir dos 12 anos, se na fazenda onde os pais também são empregados, e até mesmo abaixo dessa idade, se na fazenda dos próprios pais. Essa abordagem não é vista como uma prática de exploração, mas sim como uma forma de integração gradual dos jovens ao mercado de trabalho em ambientes seguros e familiares. Portanto, a crítica de que a PEC promoveria condições atrozes para os jovens não se sustenta quando confrontada com a realidade de países desenvolvidos.

Além disso, a proibição atual do trabalho infantil no Brasil tem se mostrado ineficaz. Dados da Fundação Abrinq revelam que mais de 1 milhão de jovens entre 14 e 17 anos trabalham de forma irregular, evidenciando que, mesmo com a proibição, a prática persiste. Este cenário sugere que a legislação atual não é capaz de impedir o trabalho juvenil, mas sim de relegá-lo à informalidade, sem as devidas proteções legais e direitos trabalhistas.

A PEC 18/2011 propõe uma alternativa mais realista e benéfica, reforçando que a permissão para o trabalho parcial a jovens de 14 e 15 anos só pode ser realizada em meio período, vedado o trabalho noturno, perigoso, insalubre, penoso ou em locais inadequados ao desenvolvimento psicológico dos adolescentes. Esse regime oferece uma oportunidade para aqueles que desejarem adquirir novas habilidades e experiências no contraturno escolar, contribuindo para sua formação integral e inserção social.

Portanto, a redução da idade para o trabalho parcial deve ser vista como uma medida que equilibra a necessidade de proteção ao jovem trabalhador com a realidade socioeconômica e a oportunidade de aprendizado e desenvolvimento. Como disse o economista liberal Milton Friedman, "a grande virtude de uma sociedade de livre mercado é que ela não se baseia na benevolência, mas na liberdade de escolha" —uma liberdade que pode e deve ser estendida aos jovens em condições apropriadas, permitindo-lhes um caminho mais seguro e educativo rumo ao mercado de trabalho.

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