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CNJ afasta juiz do TRF-6 alvo de investigação sobre morosidade

Magistrado contesta fiscalização em seu gabinete e se diz vítima de perseguição em tribunal

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São Paulo

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, por unanimidade, a instauração de processo disciplinar contra o juiz Evandro Reimão dos Reis, do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região), com sede em Belo Horizonte. O magistrado foi afastado cautelarmente.

O colegiado concluiu julgamento virtual no último dia 9, conduzido pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, com base na correição extraordinária realizada no gabinete do magistrado em agosto passado.

A fiscalização tramitou sob sigilo. Os fatos foram revelados inicialmente pela Folha.

O juiz nega que tenha agido de modo irregular e se diz vítima de perseguição no tribunal, que foi instalado em 2022.

CNJ faz correição extraordinária em gabinete do desembargador do TRF-6
No destaque, Evandro Reimão dos Reis, do TRF-6; ao lado, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça - CNJ e TJ-BA/Divulgação

A correição no gabinete dele identificou morosidade excessiva, quantidade elevada de acórdãos pendentes e adiamentos de julgamentos. No dia da inspeção, 663 acórdãos aguardavam assinatura de Reimão, referentes a julgamentos ocorridos nos sete meses anteriores.

Um colega citou que, numa sessão, dos 295 processos pautados por Reimão "apenas 3 tiveram seus votos disponibilizados aos demais desembargadores no prazo".

Uma servidora disse que era comum o juiz "pautar 200 processos, mas julgar 100". No gabinete de Reimão, o tempo médio entre o início do processo e o primeiro julgamento é de 598 dias.

O CNJ registra 29 procedimentos envolvendo o juiz, 20 dos quais arquivados.

Salomão concluiu que o relacionamento de Reimão com seus pares "tem potencial elevado de configurar descumprimento dos deveres de cortesia, prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro".

Servidores e magistrados mencionaram o temperamento explosivo de Reimão. Uma funcionária disse que ele "faz críticas aos servidores na frente de outros servidores". Um colega juiz disse que Reimão o trata bem, mas maltrata os demais.

O juiz não estava presente durante a correição e citou motivo de saúde. A fiscalização apurou que Reimão estaria em Salvador, "onde mantém residência".

Dias antes da inspeção, o juiz participou de sessão presencial no tribunal.

O magistrado solicitou a suspensão da investigação, mas, também no último dia 9, o ministro Cristiano Zanin indeferiu pedido de liminar, ao decidir em mandado de segurança impetrado pelo juiz. Reimão questionara atos do corregedor Luís Felipe Salomão no curso do procedimento disciplinar e no julgamento virtual.

Reimão sustentou que Salomão não poderia ter incluído o processo na pauta de julgamento, em razão do pedido de vista do conselheiro João Paulo Schoucair. A unanimidade do colegiado foi obtida após o voto-vista de Schoucair.

Zanin entendeu que Reimão não demonstrou violação do processo legal. Negou a liminar e determinou a requisição de informações ao corregedor nacional.

Em informação ao colegiado, Salomão considerou "estratégia equivocada" do juiz alegar cerceamento da defesa. Reimão teve duas oportunidades de apresentar manifestação escrita, assinalou.

Outro caso em andamento envolveu Reimão trata de uma queixa-crime apresentada por ele contra a juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva, do Distrito Federal, a quem acusou de suprimir documentos públicos de um processo.

Ela nega e requereu ao Ministério Público analisar se Reimão cometera denunciação caluniosa, crime de calúnia e coação processual. Sustentou que o objetivo dele era afastá-la da causa.

Numa ação popular, Reimão tinha pedido o "ressarcimento das despesas que alega que teve com a causa". A juíza reproduziu contrato privado entre o autor da ação e um advogado, "cujos honorários contratuais entre ambos foram acordados em R$ 11,9 milhões".

Diana registrou nos autos que Reimão "requereu a condenação, igualmente, de todos os réus ao pagamento ao autor de todas as despesas judiciais e extrajudiciais [serviços contratados], como viagens, hospedagem, fotocópias, perícias".

Reimão solicitou ao CNJ o afastamento liminar da juíza ou aposentadoria compulsória. Diana requereu ao corregedor nacional analisar se o desembargador "incidiu em conduta que feriu o Código de Ética da Magistratura, valendo-se do cargo público".

Esses dois procedimentos continuam em tramitação no CNJ.

OUTRO LADO

No mandado de segurança, cuja cópia enviou à reportagem, Reimão afirma que Salomão cometeu abuso de poder, agiu com censurável comportamento arbitrário e desvio de finalidade.

O juiz definiu a correição em seu gabinete como uma "operação policial sigilosa", "verdadeiro ato intimidatório e de perseguição", que "instalou situação de medo e pavor".

Diz ser alvo de retaliações por ter questionado a eleição de Mônica Sifuentes para a presidência do TRF-6.

Reclamou que Salomão determinara a incomunicabilidade das pessoas que seriam ouvidas e o recolhimento de aparelhos celulares.

Também diz que não foi observado o sigilo da correição e que o destaque na imprensa causou-lhe severo constrangimento.

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