Descrição de chapéu Imposto de Renda

Minha mãe pode ser minha dependente no IR? Veja a regra

Inclusão de dependente ajuda a diminuir imposto a ser pago ou aumenta restituição

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

A inclusão de mãe como dependente no Imposto de Renda 2023 ajuda a diminuir o imposto que precisará ser pago ou aumenta o valor da restituição da Receita Federal. Porém, é preciso cumprir algumas regras que determinam quem pode ser declarado pelo contribuinte.

O dependente é quem depende financeiramente de uma pessoa, no caso o titular da declaração. Ele não pode atender a qualquer uma das condições de obrigatoriedade para a declaração do IR (clique aqui para saber quais são) e pode ser informado como tal só por um contribuinte. Portanto, a mãe deve ser declarada como dependente por apenas um dos filhos.

Mãe e filha se abraçam e dão risada uma para a outra
Mãe pode ser declarada como dependente por apenas um dos filhos na declaração do Imposto de Renda - Adobe Stock

Além disso, os rendimentos totais da mãe não podem ter ultrapassado R$ 22.847,76 em 2022, que é o ano-calendário do Imposto de Renda atual. "Esse limite inclui todos os rendimentos dela, sejam tributáveis, isentos ou sujeitos à tributação exclusiva", explica Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Na declaração, o filho deve informar todos os dados referentes à mãe, e ela não pode ter uma declaração separada. Por isso, a prestação de contas do titular deve conter salários, rendimentos, investimentos, bens, quantias recebidas em aposentadoria, dívidas, financiamentos e outras informações referentes ao dependente.

Em cada ficha o contribuinte precisa especificar o que é do titular e do dependente. "Com esses dados, o programa faz a contabilidade. Se estourar o limite de R$ 22.847,76, o programa gera uma mensagem de erro e pede para você retirar o dependente", afirma Domingos.

Quais os cuidados?

A declaração de dependente é um dos itens que mais levam à malha fina.

Dentre os principais cuidados na declaração estão entender se o dependente ainda atende às regras legais para estar na declaração. Se ele tiver renda, é necessário saber se precisa declarar. Há ainda outras normas que obrigam a entregar a declaração separadamente.

Além disso, se o dependente tiver renda, ela deve ser declarada, mesmo que seja baixa. Neste caso, pode ser que não valha a pena declarar o contribuinte como dependente no IR. O motivo é que a renda será somada às demais e pode gerar imposto maior a pagar ou diminuir a restituição.

Para saber se é vantajoso declarar o dependente, o contribuinte pode fazer o teste preenchendo o programa da declaração com ou sem o dependente para saber se o valor da restituição será maior ou menor ou se o imposto a pagar ficará mais alto.

Qual o valor da dedução com dependentes?

Quem tem dependentes e os declara tem um limite para cada um deles, além disso, consegue deduzir despesas com saúde e educação. Os gastos com médicos, hospitais e outras despesas com saúde não têm limitação. Já as despesas com educação em nome do dependente têm limite anual.

  • Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08 no ano; o valor mensal é de R$ 189,59
  • Há ainda o limite anual com educação, que é de R$ 3.561,50 por dependente
  • Para incluir pai, mãe, avô, avó, sogro ou sogra na declaração, o limite da renda —tributável ou não— é de R$ 22.847,76 no ano

Podem ser dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2023:

  1. Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge
  2. Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade ou até 24 anos se estiver estudando
  3. Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF (Supremo Tribunal Federal)
  4. Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) até 21 anos de idade ou até até 24 anos (se estiver estudando), desde que o contribuinte detenha a guarda, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
  5. Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência do qual o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF
  6. Pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76
  7. Menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial
  8. Pessoa considerada incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador

CPF é obrigatório

Desde 2020, a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes, de qualquer idade. Para os que ainda não têm CPF, é preciso solicitar o documento no site da Receita e em demais órgãos federais.

Onde declarar?

  • Os dependentes vão na ficha Dependentes
  • Abra uma nova aba em "Novo" e informe nome e CPF, além do código do dependente


    Veja os códigos de cada dependente
  • Filho: 21
  • Pai ou mãe, avô, avó, bisavô ou bisavó: 31
  • Companheiro ou cônjuge: 11
  • Há campo para informar email e celular do dependente, caso o contribuinte queira
  • É preciso dizer se o dependente mora com o titular da declaração

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 o contribuinte que, em 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores

  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022

QUAL O VALOR MÍNIMO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

O valor mínimo de renda tributável no ano é de R$ 28.559,70. Isso inclui salário, aposentadoria e outras rendas. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também obrigam a declarar. São exemplos FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), poupança e pensão alimentícia.

Quem tem bens acima de R$ 300 mil, ao somar todos eles, também precisa declarar, assim como quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto.

TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)
Até 22.847,76 - -
De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,6 0 15 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51
Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

O documento mais importante é o informe de rendimentos das fontes pagadoras, incluindo o extrato da aposentadoria do INSS. Tenha ainda em mãos ainda outros documentos como recibos médicos, comprovante de saque do FGTS, se foi o caso, documento do veículo, documentação do imóvel, recibos de aluguéis recebidos, entre outros.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.