Painel

Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Painel
Descrição de chapéu Folhajus

STF anula sentença de Moro contra ex-petista André Vargas

A Segunda Turma da corte declarou a incompetência do ex-juiz por não ver relação entre processo e Lava Jato

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) anulou na sexta-feira (2) a sentença do ex-juiz Sergio Moro (União-PR) contra o ex-vice-presidente da Câmara, André Vargas.

O então petista foi condenado em 2015 a 14 anos e quatro meses de prisão por ter recebido ao menos R$ 1,1 milhão de um esquema de repasse de dinheiro da agência de publicidade Borghi/Lowe.

Ex-juiz Sergio Moro (União-PR), em campanha pelo Senado nas eleições de 2022.(Foto: REUTERS/Rodolfo Buhrer) - REUTERS

No recurso apresentado, os advogados Marco Aurélio de Carvalho, Michel Saliba, Juliano Breda, João Paulo Cunha e Vicente Cândido pediram para o STF reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, devido a falta de relação entre os fatos e o esquema de corrupção na Petrobras e a Operação Lava Jato.

O STF acatou o pedido, declarou nulos os atos de Sergio Moro e enviou o processo para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Em 2013 e 2014 André Vargas (PR) foi vice-presidente da Câmara dos Deputados, um dos cargos mais importantes da República.

Forçado a se desfiliar às vésperas da campanha pela reeleição de Dilma Rousseff, hoje ganha a vida produzindo pitaias em um sítio em Ibiporã, cidade vizinha a Londrina.

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.