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Alberto Rollo

O Tribunal Superior Eleitoral deve tornar Jair Bolsonaro inelegível? SIM

Há provas suficientes: conduta abusiva foi veiculada ao vivo pela TV pública

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Alberto Rollo

Advogado, é especialista em direito eleitoral, mestre em direito do Estado e professor de direito eleitoral da EPD (Escola Paulista de Direito)

provas suficientes para que a condenação leve à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A ação de investigação judicial eleitoral (Aije), movida pelo PDT, é pública e digital, com acesso a qualquer cidadão —e o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral está marcado para começar na próxima quinta-feira (22).

A Aije está na Lei de Inelegibilidade (lei complementar 64/1990, artigo 22), quando partido político faz pedido para abertura de investigação judicial, indicando provas, indícios e circunstâncias, para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade —ou ainda utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou partido político.

Bolsonaro fala a embaixadores
Bolsonaro durante pronunciamento a embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho de 2022. - Reprodução - Reprodução

As sanções aplicadas no caso de procedência da ação (art. 22, XIV): "o tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação".

Como Bolsonaro não se elegeu e a eleição já passou, não se fala em cassação de registro ou diploma. Resta a inelegibilidade por oito anos, a partir de 2022. O general Walter Braga Netto (PL), então candidato à Vice-Presidência da República, poderá sofrer a mesma sanção.

A inicial relata reunião realizada em 18 de julho de 2022, com embaixadores de países estrangeiros, no Palácio da Alvorada. Foi utilizada estrutura pública, de material e de pessoal, para criticar as urnas eletrônicas e o sistema eleitoral como um todo. Na ocasião, Bolsonaro disse que as urnas completavam os votos automaticamente para o PT em 2018; que o sistema não tem possibilidade de auditoria; que não existe o acompanhamento da apuração dos votos; que a apuração é feita por empresa terceirizada, não pelo TSE; que a corte não aceitou qualquer sugestão das Forças Armadas para o aprimoramento do sistema; e que somente dois países no mundo utilizam sistema eletrônico semelhante, além de outras afirmações do tipo.

A reunião foi transmitida pela TV Brasil (pública), com divulgação nas redes sociais de Bolsonaro, com milhares de visualizações.

Todas as afirmações sempre foram tecnicamente rechaçadas.

A acusação é de abuso de poder político pela autoridade do presidente da República para determinar a prática dos atos acusados. A inicial fala em desvio de poder —quando uma autoridade manuseia o poder discricionário com o fito de atingir fim diverso do que se estima no interesse público previsto na Constituição ou em lei. Fala também de uso indevido dos meios de comunicação social, quando há um desequilíbrio de forças decorrente da exposição massiva de um candidato nos meios de comunicação em detrimento de outros, de modo apto a comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito.
Por fim, acusa a prática de conduta vedada do art. 73, I, da lei 9.504/1997 (Lei da Eleições), por usar, em benefício de candidato, bens móveis ou imóveis pertencentes à União —o Alvorada, e toda sua estrutura oficial—, punível com multa.

A defesa alegou que os fatos aconteceram na condição de presidente da República, não de candidato, e no mérito arguiu a ausência de gravidade da conduta.

As condutas acusadas restaram evidenciadas, foram gravadas e transmitidas ao vivo pela TV pública. Jair Bolsonaro atacou o sistema eleitoral, o TSE e o Poder Judiciário para se beneficiar no pleito.

Cabe à corte decidir que a reunião no Alvorada serviu para a prática dos abusos apontados em benefício eleitoral do investigado.

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