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José Jácomo Gimenes

Demora do Supremo provoca alta de precatórios

Tamanho da dívida é proporcional à espera para julgar causas impactantes

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José Jácomo Gimenes

Juiz federal, é professor aposentado do Departamento de Direito Civil e Processual da Universidade Estadual de Maringá (UEM)

No editorial "Urge apuração sobre alta dos precatórios" (12/2), esta Folha alertou para a acelerada expansão dos gastos do Tesouro com derrotas judiciais e destacou a exorbitância dos quase R$ 90 bilhões de precatórios de 2022, concluindo que cumpre averiguar, entre outras possibilidades, se a máquina governamental tem falhado no atendimento da clientela de seus programas ou se há deficiências na defesa judicial da União, até contra a detecção de fraudes.

O problema é grave e precisa ser debatido. A chamada crise dos precatórios (e compensações) carrega uma conta atual de R$ 270 bilhões e poderá alcançar R$ 700 bilhões em 2026. Entre as ações judiciais contra a União com risco de derrota, mais de 60% são questões tributárias, que já foram estimadas em mais de R$ 1,4 trilhão. Para comparação, o orçamento da saúde para 2024 é de R$ 231 bilhões. Mesmo que sejam estimativas exageradas, o problema dos precatórios (e compensações) é uma tragédia nacional em andamento.

Um dos principais motivos dessa calamidade, entretanto, não tem sido considerado para enfrentamento do problema: a demora exagerada do Supremo Tribunal Federal para decidir questões de abrangência nacional, especialmente tributárias e previdenciárias, que têm forte impacto nos orçamentos públicos, gerando grandes ondas de demandas e, quando vencido o poder público, bolsões monstruosos de precatórios (e compensações), com forte interesse de pequena parcela, mas péssimo para a sociedade como um todo.

O exemplo máximo da ruinosidade causada pela demora do STF é a da chamada "tese do século" —a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins que, mesmo com modulação (redução) em favor do fisco, gerou um bolsão de restituições estimado em R$ 300 bilhões. Esse processo chegou à corte em dezembro de 2007 e foi concluído somente em setembro 2021; portanto, 14 anos de espera. Casos semelhantes chegaram a demorar até 20 anos.

O tamanho da dívida é diretamente proporcional à demora do Supremo para julgar causas impactantes. As quantias acumuladas em milhares de processos são tão elevadas que passam a ser argumento financeiro para a limitação dos efeitos da decisão. Tivesse o STF julgado as grandes controvérsias em prazos razoáveis, máximo de um a dois anos, cumprindo a exigência constitucional de eficiência e urgência, a situação dos pagamentos públicos seria muito melhor, propiciando segurança jurídica e reformulações.

Esse disparate ocorre por conta de um problema estrutural maior, exatamente o modelo absurdamente concentrador de competências processuais impostas à nossa Suprema Corte, que acaba recebendo mais de 70 mil processos por ano —uma exorbitância estapafúrdia, impossibilitando o julgamento rápido das causas de maior importância. A sociedade precisa cobrar dos Poderes constituídos um acertamento nesse destempero judicial. Para o bem do Brasil.

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