A Amazon é mais uma varejista que antecipará a cobrança da "taxa das blusinhas" em produtos importados para o Brasil.
A empresa anunciou que a partir da próxima quarta-feira (31) passará a incluir a alíquota de 20% sobre as compras de até US$ 50. Além do tributo, os produtos terão a cobrança de 17% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).
A nova lei entra em vigor na quinta-feira (1º), mas a tributação foi antecipada pela Amazon por conta da defasagem que há entre a data da compra e a emissão da DIR (Declaração de Imposto de Remessa). É a DIR que será usada pela Receita para determinar quando o produto entrou efetivamente no Brasil e também para definir a cotação do dólar de cada compra.
Essa defasagem pode demorar de três a 15 dias, dependendo da empresa responsável pelo envio. Por isso, as compras realizadas no fim de junho já podem ter a inclusão do tributo.
Além da Amazon, as varejistas AliExpress e Shopee anunciaram que vão incluir o imposto nas compras feitas a partir deste sábado (27).
A Shein informou que adicionará o tributo na próxima quinta-feira (1º). Mercado Livre e Temu foram procuradas pela reportagem, mas não informaram se anteciparão a cobrança até a publicação deste texto.
O QUE É A "TAXA DAS BLUSINHAS"
O imposto de importação foi aprovado em junho pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, e sancionado no fim do mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A cobrança atende um pedido dos varejistas brasileiros que reclamaram da isenção dada a empresas que se cadastraram no Remessa Conforme.
Segundo a Receita Federal, 11 empresas fazem parte do programa e podem importar produtos de até US$ 50 sem cobrança de taxa até 1º de agosto. É incluído apenas o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), que é estadual e foi fixado em 17%.
As empresas cadastradas no Remessa Conforme são as seguintes
- 3 Cliques
- AliExpress
- Amazon
- Importei USA
- Magazine Luiza
- Mercado Livre
- Puritan
- Shein
- Shopee
- Sinerlog Store
- Temu
A partir de quinta-feira (1º), as compras de até US$ 50 terão os 20% de imposto e, em seguida, serão somados mais 17% do ICMS.
Já as compras entre US$ 50,01 e US$ 3.000 seguem uma legislação anterior ao Remessa Conforme, que prevê a cobrança de imposto de 60% e mais o ICMS. As empresas que não estão no programa também se enquadram nesta regra, independentemente da quantia.
CUIDADO NA HORA DE COMPRAR
Especialistas ouvidos pela Folha alertam o consumidor para ter uma atenção redobrada nos últimos dias antes de a nova lei entrar em vigor.
"A cobrança de impostos e a mudança de faixa precisam ser informadas antes ao consumidor, pois o valor pode mudar e quem paga é o destinatário da encomenda. Ou seja, a cobrança será feita de quem adquiriu o produto. Por isso, fazer uma compra perto desse limite de US$ 50 é arriscado porque o valor pode subir bastante", diz Patrícia Dias, da assessoria técnica de assuntos jurídicos do Procon-SP.
Caso o imposto não seja pago, a encomenda ficará retida pela Receita e poderá até ser devolvida para o país de origem. "A recomendação é que o consumidor pague o valor para liberar a mercadoria e depois ele pode pedir ressarcimento junto à empresa, caso não tenha sido informado que o valor poderia ser majorado em virtude de imposto", alerta Roberto Pfeiffer, professor de direito na USP e especialista em direito do consumidor.
"O fornecedor precisa informar isso de forma clara e ostensiva para que o consumidor não seja surpreendido. Se o consumidor for levado ao erro, ele pode reclamar junto ao Procon e, se a empresa não resolver, acionar judicialmente", diz Pfeiffer.
Apesar de o dólar ser a referência para a cobrança do imposto de importação, as empresas não têm obrigação de disponibilizar o preço dos produtos nesta moeda.
A Amazon disse que disponibilizará essa informação no recibo de compra, que será enviado junto com o produto. AliExpress, Shein, Shopee, Mercado Livre e Temu não informaram se trarão o valor em dólar. Atualmente, o site da 3 Cliques é o único das empresas que fazem parte do Remessa Conforme que traz os preços na moeda norte-americana.
"Apesar de não haver uma obrigatoriedade legal, informar o valor das compras em dólar proporcionaria maior transparência e permitiria que os consumidores compreendessem melhor os custos envolvidos", afirma Thamyres Gammaro de Oliveira, advogada do escritório Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados.
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