Descrição de chapéu Imposto de Renda

Saiba como declarar o Imposto de Renda em 15 minutos sem erros

Deixou para a última hora? Veja dicas para preencher a declaração em pouco tempo e acertar as contas com a Receita Federal

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São Paulo

Quem é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2023, mas deixou para enviar os dados na reta final pode utilizar algumas dicas para prestar contas, ganhar tempo e escapar da multa. O prazo para enviar as declarações acaba nesta quarta (31), às 23h59. A Folha ouviu especialistas que ajudam a fazer o IR em até 15 minutos.

Antes de tudo, é preciso saber se você está entre os contribuintes obrigados a reportar suas movimentações para a Receita.

mãos de homem idoso digitando em teclado
Receita estima que mais de 13 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda - Adobe Stock

É OBRIGADO A DECLARAR O IR EM 2023 QUEM, EM 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 no ano

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores

  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022

Se você atende ao menos a uma dessas condições, terá de baixar o programa de preenchimento e entrega do Imposto de Renda. É possível fazer a declaração pelo computador (veja o passo a passo aqui), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular ou tablet, ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal.

Em seguida, tenha ao menos os documentos de todos os seus rendimentos tributáveis e dos dependentes, principalmente os salários recebidos (que são os informes de rendimentos enviados pelas empresas), pagamento de Carnê-leão (no caso dos autônomos) e dados do INSS em caso de aposentadoria ou pensão.

A omissão desses rendimentos é o principal motivo de malha fina, com 40,6% dos casos.

Separe também notas fiscais, comprovantes bancários e recibos de gastos que podem ser deduzidos do Imposto de Renda, como despesas com saúde, educação, aposentadoria, pensão alimentícia, livro-caixa e doações.

Os gastos médicos são os que mais exigem atenção, pois não têm limite de dedução e são responsáveis por 21,7% dos casos de malha fina, ocupando o segundo lugar na lista do IR.

Use a declaração pré-preenchida

A forma mais fácil e rápida indicada pelos consultores é usar a declaração pré-preenchida. Para isso, é necessário ter uma conta prata ou ouro no site gov.br. Caso não tenha o cadastro, clique aqui para saber como conseguir.

Ao abrir o programa, em "Nova", clique em "Iniciar declaração a partir da Pré-Preenchida". Informe tratar-se de declaração própria e clique em Ok.

A declaração pré-preenchida trará os dados informados no ano anterior e também os que foram encaminhados ao fisco por bancos, empresas, corretoras, imobiliárias, cartórios, médicos, hospitais, clínicas, exchanges e órgãos governamentais como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a própria Receita.

O presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, Claudinei Tonon, indica que o contribuinte verifique os dados com os documentos que têm em mãos.

"Olhe os dados que estão na pré-preenchida, o programa puxa essas informações rapidamente e o contribuinte deve checar. Os dados que estiverem lá já constam no banco (de dados) da Receita e, se o contribuinte não tem muito tempo, ele só precisa conferir essas informações", explica.

O economista Sandro Rodrigues, da Attend Contabilidade, afirma que o contribuinte deve observar atentamente três campos: informações do contribuinte, rendimentos tributáveis e pagamentos efetuados.

"Veja se as informações do contribuinte [onde estão os dados de identificação], os rendimentos tributáveis e as despesas dedutíveis [a maioria é declarada em "Pagamentos Efetuados"] estão corretas. Com isso, você terá quase o valor correto da restituição. Se você tiver dúvida sobre uma informação e não tem tempo para checar, não declare essa informação", diz.

Quem deixa de declarar informações necessárias pode cair na malha fina. Neste caso, é necessário corrigir a declaração, enviando uma retificadora.

Os especialistas recomendam que o pente-fino seja estendido para o restante da declaração, observando todas as fichas e checando com os documentos que têm.

"A verificação e correção de todos os dados é responsabilidade do contribuinte. Se houver informações que o contribuinte desconhece, ele deve excluir de sua declaração", diz Elaine Duarte, analista de Imposto de Renda da IOB.

Depois de verificar essas informações, a pessoa deve escolher no menu do lado esquerdo qual é o tipo de tributação mais vantajoso: se por deduções legais ou pelo desconto simplificado.

"Se a diferença for pequena de valor entre as duas formas e a pessoa não tem certeza das suas despesas, opte pelo desconto simplificado, pois você garante os 20%", explica Tonon, referindo-se ao percentual de abatimento sobre o total de rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Em seguida, vá em "Verificar Pendências", que também fica no menu do lado esquerdo, e corrija o que for apontado pela Receita. As pendências vermelhas impedem o envio da declaração e as indicadas em amarelo, não.

Feito isso, selecione "Entregar a Declaração" e informe os dados para pagamento de restituição ou emita o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento do imposto. Grave a declaração, o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo.

Como saber se caí na malha fina?

No dia seguinte à entrega da declaração, o contribuinte já pode acessar o site do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal e verificar se a sua declaração caiu na malha fina. Se houver pendências, elas são indicadas. É também possível acessar pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda", mas nele não há a indicação das pendências.

Como checar as pendências no e-CAC

  • O contribuinte precisa ter um login e uma senha no gov.br e estar com o nível prata ou ouro. Clique aqui para saber como chegar ao nível prata ou ouro.

  • Feito o login, vá na opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRF)" e clique na aba "Processamento"

  • Escolha o item "Pendências de Malha". Se houver alguma inconsistência, será informado o motivo da retenção. O contribuinte precisa corrigir e enviar uma declaração retificadora.

Se cair na malha fina, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora a qualquer momento para corrigir essas pendências ou também para incluir dados que não foram incluídos pela pressa.

Porém, após 31 de maio, não será possível alterar o modelo, mantendo-se deduções legais ou desconto simplificado. "Por isso, é importante não deixar para a última hora. Dá para fazer rápido, mas com um pouco de antecedência", diz Sandro Rodrigues.

De acordo com os especialistas, é possível fazer a declaração em menos de cinco minutos, mas o melhor é que o contribuinte faça com calma e antecedência. "Quanto antes você se preocupa, muito mais consistente será sua declaração", afirma o tributarista Marco Antonio Vasquez, da VRL Advogados.

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