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Por uma gestão democrática da cidade de São Paulo

Revisão do Plano Diretor exige interrupção imediata e efetiva participação popular

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O Conselho Participativo Municipal (CPM) de São Paulo —organismo autônomo da sociedade civil reconhecido como instância de participação popular e composto por mais de 500 voluntárias e voluntários escolhidos por eleição direta, distribuídos pelas 32 subprefeituras— está legalmente instituído para levar a voz dos diferentes distritos ao poder público e assegurar a gestão democrática e participativa da cidade.

Uma de nossas atribuições é garantir que as demandas da sociedade civil, com todos os contrastes de cada território, estejam contempladas nas políticas públicas, incluindo o Plano Diretor Estratégico (PDE), cuja revisão intermediária deve passar por votação nos próximos dias.

Por isso, nós, conselheiras e conselheiros participativos municipais, sentimo-nos no dever de manifestar nossa indignação diante das más escolhas e da série de equívocos que tem permeado o processo de revisão do PDE.

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Mirante de Santana, na zona norte da capital paulista, onde a revisão do Plano Diretor quer liberar a construção de prédios no entorno; isso vai inviabilizar a estação do Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), utilizada para medir eventos climáticos - Bruno Santos - 6.jun.2023/Folhapress - Folhapress

O texto do PDE encaminhado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento à Câmara Municipal deveria, em nossa visão, propiciar a todos os setores da sociedade, indistintamente, a oportunidade de contribuir para o aperfeiçoamento dos dispositivos legais para promover uma cidade mais inclusiva, solidária, socialmente justa e, ambientalmente sustentável —em vez de somente promover o lucro para a indústria da construção civil.

Queremos aqui destacar inúmeras ressalvas ao processo realizado pelo Executivo na elaboração do texto, sobretudo porque nos deparamos com um processo aparentemente ilegal. Entregue pela Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente ao Legislativo municipal, a proposta reflete, tanto em sua forma quanto em seu conteúdo, o oposto do que deveria contemplar: caráter democrático e foco no desenvolvimento socioambiental paulistano.

A revisão, que obrigatoriamente deveria acontecer de forma participativa, primou, contrariamente, pelo desestímulo e restrição à participação popular nos processos decisórios. Executivo e Legislativo têm alegado cumprir a exigência de participação, mas, na prática, exercem de maneira formalista e deficiente a escuta aos munícipes e ignoram suas contribuições, observações e reivindicações por melhorias na lei.

Os dois Poderes distorcem o propósito da revisão, qual seja, o refino e ajuste da lei para melhor atender aos seus objetivos originais e promovem uma verdadeira deformação dos seus princípios ao incorporarem mecanismos que alteram profundamente —e em conflito direto com as diretrizes iniciais— as feições da cidade e a morfologia urbana, incentivando o uso de transporte individual, adensando miolos de bairro, promovendo a verticalização excessiva e o desequilíbrio ambiental, entre outros contrassensos.

Como conselheiros e munícipes, temos alertado para os problemas da implementação deste PDE, assim como as vozes de especialistas e da academia, que vêm apontando os graves riscos das propostas, na contramão dos princípios sociais e ambientais da lei de 2014, ao não embasarem nenhuma dessas alterações em justificativas cientificamente construídas.

Por isso tudo, nós, conselheiras e conselheiros participativos municipais rechaçamos essa revisão e propomos:

1 - Que o processo seja interrompido e retomado em sua dimensão participativa;

2 - Que a Câmara apresente o conteúdo das propostas populares de maneira organizada e sistematizada em função dos princípios e objetivos originais da lei;

3 - Que as propostas incorporadas ao texto do projeto de lei sejam fruto da relevância dos temas para a população, da sua representatividade e expressem a vontade popular;

4 - Que o texto a ser encaminhado futuramente para votação seja amplamente debatido junto à população, no âmbito de todos os Conselhos de Gestão Democrática Municipais, assim como por subprefeituras e no setor acadêmico, com fundamentação social e técnica para sua adoção;

5 - Que os princípios de "pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, do uso socialmente justo, ecologicamente equilibrado e diversificado de seu território, de forma a assegurar o bem-estar e a qualidade de vida de seus habitantes", que regem a Política de Desenvolvimento Urbano do Município, sejam efetivamente contemplados.

Durval Tabach
Arquiteto (Conselho Participativo da Vila Mariana)

Fabio Amaral
Publicitário (Conselho Participativo da Sé)

Michel Chauí
Arquiteto e paisagista (Conselheiro Participativo Pinheiros)

Og Dória
Geógrafo e administrador público (Conselheiro Participativo Pinheiros)

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