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economia
04/11/2003
Para tributaristas, imposto e inflação sobem

Mais imposto e mais inflação. Esse será o resultado do fim da cumulatividade da Cofins determinada pelo governo na última sexta-feira, na avaliação de especialistas em tributação consultados ontem.

Segundo estudo elaborado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o custo médio do tributo sobre o faturamento das empresas tributadas pelo lucro real subirá dos atuais 3% para 4,01% -mais 33,67%.

Para o estudo, o instituto pesquisou 93 setores da economia, entre indústria, comércio atacadista e varejista e de serviços. Desses 93 setores, 67 (ou 72%) pagarão mais Cofins, conclui o estudo.

Segundo Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT, o impacto final sobre os preços dos produtos e serviços, que hoje é de 6,31%, subirá para 8,39% a partir de fevereiro do próximo ano.

Na média, o setor industrial terá custo efetivo de 2,96% com a nova sistemática da Cofins. O comércio atacadista terá média de 3,01%; o comércio varejista, de 3,39%; e o de serviços, de 5,34%.

Como já havia ocorrido em janeiro, quando o PIS deixou de ser cumulativo (a alíquota subiu de 0,65% para 1,65% do faturamento), o setor de serviços será novamente o mais punido com o fim da cumulatividade da Cofins.

Isso é tão evidente que a advogada Elisabeth Lewandowski Libertuci, do escritório Libertuci Advogados, não tem dúvida em afirmar que "o setor de serviços foi o escolhido, pelo governo, para pagar a conta do ajuste fiscal".

Além do aumento do PIS desde janeiro, o setor também foi punido, desde setembro deste ano, com o aumento da base de cálculo da CSLL (contribuição sobre o lucro) de 12% para 32%.

"Não há o que discutir: haverá aumento da carga fiscal. Quando a sociedade pede o fim da cumulatividade de um tributo, está pedindo uma alíquota mais palatável. Mudar apenas para aumentá-lo não faz o menor sentido."

Segundo Plínio Marafon, da Braga & Marafon Consultores e Advogados, "o fim da cumulatividade da Cofins elevará os preços". Como consequência, "mais inflação e desestímulo ao investimento estrangeiro no país pelo aumento da carga fiscal".

Marafon alerta para um detalhe: quem importa e não tem alternativa de substituir a matéria-prima do exterior vai ter de aumentar o preço. Quem importa e pode substituir por similar nacional poderá ter dificuldade de aquisição, pois o aumento da demanda pode provocar falta de produto. Resultado: quem produz a matéria-prima vai elevar o preço.

Segundo o advogado, o governo aplicou a mesma regra do PIS à Cofins (alta superior a 153%) com a intenção clara de aumentar a arrecadação. "Empate é risco. Assim, para o governo é melhor calibrar a alíquota para cima e depois reduzi-la do que o contrário."

IPI
A redução gradual do IPI sobre bens de capital foi uma boa medida, dizem os tributaristas. Além disso, o prazo maior para apurar o imposto (dos atuais 10 para 15 dias em 2004 e mensal a partir de 2005) também foi elogiada. "Faz sentido dentro de um ambiente de inflação baixa", diz Libertuci.



MARCOS CÉZARI
Do Folha de S. Paulo

   
 
 
 

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