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consumo
03/11/2003
Empresas ignoram a lei que manda reembolsar clientes

O consumidor que não paga uma conta em dia está sujeito a multa, juros e a inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito. Já as empresas ignoram a lei sem sofrer prejuízo financeiro. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que qualquer cobrança indevida deve ser ressarcida em dobro ao consumidor. No entanto, na hora de reembolsar o cliente, mesmo quando assumem que fizeram cobrança indevida, as empresas insistem em pagar somente o valor inicial.

O coordenador jurídico da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), Antonio Mallet, diz que o problema ocorre por desconhecimento dos consumidores a respeito desse direito. “O consumidor não sabe que o ressarcimento de cobrança indevida deve ser feito em dobro, acrescido de correção monetária e juros. É tanta a dificuldade de conseguir obter de volta o que foi pago indevidamente que, quando a empresa concorda em devolver o valor, ele se apressa em recebê-lo, sem se preocupar em conhecer os seus direitos”, afirma.

Márcia Carolina Mazzaro conta que teve debitado de sua conta R$ 392,13 para pagamento da conta de luz. O valor, cobrado errado pela empresa, foi devolvido, mas não em dobro como manda a lei. “A empresa até hoje não me deu resposta do assunto. Simplesmente se limitou a devolver os R$ 392,13 na minha conta, sem correção, juros, muito menos o valor em dobro”, conta Márcia.


Negligente
Segundo Dinah Barreto, assistente de direção do Procon, o objetivo do artigo 42 é evitar que as empresas sejam negligentes ao enviar as cobranças. “É obrigação do fornecedor prestar serviço seguro e correto. Não cabe ao consumidor sofrer prejuízo pelo erro da empresa. Não há erro justificável quando ele é cometido pela própria empresa”, afirma.

Adriana Cechinel também reclama do banco que é correntista. O banco debitou da conta de Adriana valor referente à contratação de dois seguros, cobrando R$ 87,04 a mais. Perguntado sobre a possibilidade de devolver o valor em dobro, o banco não deu qualquer resposta a Adriana.

Mallet afirma que o padrão das empresas é devolver o valor, sem nenhuma correção, podendo ainda levar meses para concluir a operação. Segundo ele, o consumidor só consegue fazer com que a lei seja cumprida recorrendo à Justiça.

“O consumidor deve tentar primeiro resolver o caso com a empresa, por meio de uma carta formal, reclamando da cobrança indevida e exigindo ser ressarcido em dobro. Se não for bem-sucedido na reclamação, ele deve entrar com ação contra a empresa na Justiça. Dependendo do caso, o consumidor pode pleitear até danos materiais e morais”, explica o advogado.


As informações são do Diário de S. Paulo.

   
 
 
 

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